Definido código de autenticação de peças de
processos eletrônicos no TST [18.12.12]
A medida é pleito antigo
de advogados, partes, usuários em geral e até dos próprios ministros que
integram o órgão julgador.
Os documentos do sistema
de processo eletrônico do TST já podem ser visualizados e impressos. Os papéis
incluem o respectivo código de autenticação, contido em tarja inserida na sua
lateral direita. Para conferir a autenticidade do documento, o interessado deve
acessar o Portal do Advogado, no site eletrônico do TST (http://www.tst.jus.br/home)
e clicar no menu "validador de documentos" (http://www.tst.jus.br/validador).
Nesta primeira etapa, os
usuários internos poderão fazer a impressão pelo sistema e-SIJ, e os usuários
externos, pelo sistema de visualização de autos. Como explica o presidente do Tribunal e do
CSJT, ministro João Oreste Dalazen, o código de autenticação para o processo
eletrônico "é uma importante funcionalidade voltada à conferência da
autenticidade das peças produzidas ou contidas nos processos eletrônicos desta
Corte, e uma antiga solicitação de ministros, advogados, partes e demais usuários
de nossos serviços".
Fonte: TST
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