18 de dez. de 2012

TST - Código de autenticação de peças de processos eletrônicos



 Definido código de autenticação de peças de processos eletrônicos no TST [18.12.12]

A medida é pleito antigo de advogados, partes, usuários em geral e até dos próprios ministros que integram o órgão julgador.

Os documentos do sistema de processo eletrônico do TST já podem ser visualizados e impressos. Os papéis incluem o respectivo código de autenticação, contido em tarja inserida na sua lateral direita. Para conferir a autenticidade do documento, o interessado deve acessar o Portal do Advogado, no site eletrônico do TST (http://www.tst.jus.br/home) e clicar no menu "validador de documentos" (http://www.tst.jus.br/validador).

Nesta primeira etapa, os usuários internos poderão fazer a impressão pelo sistema e-SIJ, e os usuários externos, pelo sistema de visualização de autos.  Como explica o presidente do Tribunal e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, o código de autenticação para o processo eletrônico "é uma importante funcionalidade voltada à conferência da autenticidade das peças produzidas ou contidas nos processos eletrônicos desta Corte, e uma antiga solicitação de ministros, advogados, partes e demais usuários de nossos serviços".



Fonte: TST
  
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