10 de abr. de 2020

ROBERTO LYRA – A Honra dos Jurados



– PEDRO LUSO DE CARVALHO


Antes mesmo de ingressar na Universidade (Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre, onde colei grau, já me mostrava interessado pelo Direito Penal. Esse interesse levou-me a conhecer, nos primeiros anos, nomes importantes dessa especialidade, dentre eles, Nelson Hungria, talvez o mais importante jurista brasileiro da área penal; Aníbal Bruno, o autor escolhido pelo professor da cadeira, desembargador Brustoloni Martins, para, com base na sua obra (5 vols.), ministrar-nos suas aulas; Heleno Fragoso, defensor incansável de presos políticos durante a Ditadura Militar, que se instalou no Brasil, em 1º de abril de 1964.

Esse interesse pelo Direito Penal viria levar-me a atuar nessa área, tão logo me instalei com escritório de advocacia. As causas não foram muitas, e tampouco importantes. Às vezes, pensava em me aventurar no Tribunal do Júri, mas, apenas duas oportunidades viriam aparecer, dez anos mais tarde, quando já atuava como advogado civilista, especialidade da qual jamais deixaria. Nesta altura da conversa, alguém poderá perguntar o que um advogado civilista queria com a defesa no tribunal do júri, em duas causas, uma delas tentativa de homicídio e outra de homicídio qualificado.

Frente a tal questionamento, responderia: o fascínio pelo Direito Penal nunca me deixou de todo, mas ficou somente no plano doutrinário, bem distante de sua prática. Essa descoberta deu-se após a conclusão de meu curso na Escola Superior da Magistratura – Ajuris –, em 1973. Depois desse curso, dei-me conta que não tinha inclinação para atuar como criminalista. Quanto aos dois júris, que referi acima, a morte de ambos os réus, pouco antes da data fixada para as sessões de julgamentos, impediram-me de assomar a tribuna para defendê-los. Nos dois casos, fui tomado de dois sentimentos: de pena, pela morte de meus clientes; e de alívio, por não ter enfrentado o tribunal do Júri.

Dentre os criminalistas que aprendi a respeitar e admirar, um deles foi Roberto Tavares Lyra, que foi membro do Ministério Público do Rio de Janeiro, jurista (escreveu várias obras sobre Direito Penal e Criminologia), professor e jornalista. Roberto Lyra juntamente com Nelson Hungria integrou a comissão revisora do Projeto do Código Penal, que resultou no Código Penal de 1940, ainda em vigor. Nasceu na cidade do Recife, em 19 de maio de 1902 e faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 28 de outubro de 1982.

Do jurista Roberto Lyra, escolhemos um dos trechos de acusação e arrazoados, qual seja, A honra dos Jurados, que compõe o livro Como Julgar, como Defendercomo Acusar, publicado pela Editora Científica, Rio de Janeiro, 1975, como segue:

Confio em vós, jurados! Não faltareis ao compromisso afiançado pela honra, policiado pela consciência, preso à verdade e à justiça. Para homens de bem, acima das injunções e contingências, estão os imperativos da dignidade. Júri... Jurados... Juramento... É a ideia-força que engrandece os juízes populares. Nos momentos decisivos, vós vos lembrareis da cerimônia: Formado o conselho, o juiz, levantando-se, e, com ele, todos os presentes, leu aos jurados a seguinte fórmula: “Fazendo, em nome da lei e da justiça, um apelo aos vossos sentimentos de honra, prometi examinar a acusação que pesa sobre o réu, sem ódios ou simpatias, com a retidão e a imparcialidade necessárias para que o vosso julgamento seja a afirmação sincera de vossa íntima convicção, da verdade e da justiça, tal como a sociedade espera de vós”. Os jurados, nominalmente chamados pelo juiz, responderam, alçando a mão direita: “assim o prometo”. Depois, o termo de compromisso foi assinado de próprio punho por todos os jurados.
Os jurados são responsáveis civil e criminalmente, como os demais juízes. Cidadãos, para os quais apelam pessoalmente a lei e a justiça, que se erguem, solenemente, em público, prometendo sinceridade, retidão, imparcialidade, convicção, para o exercício exclusivo da verdade, sentir-se-ão à vontade para transpor os limites morais do julgamento? A condenação nas penas do libelo é o que a sociedade espera de vós.



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