19 de abr. de 2021

CALAMANDREI - A fundamentação da sentença



- Pedro Luso de Carvalho

PIERO CALAMANDREI (1889 – 1956) foi um expoente da moderna escola de direito processual civil. Lecionou nas Universidades de Florença, Messina, Modena e Siena. Foi um dos poucos professores que não integrou o Partido Nacional Fascista. Em 25 de julho de 1945 foi eleito Reitor da Universidade Florentina.
Além de advogado, jurista e professor, foi deputado de 1948 a 1953. Eleito para a Assembleia Constituinte; fez parte da comissão encarregada de redigir o projeto da Constituição Italiana. Deixou muitas obras publicadas, dentre elas Elogio dei giudici scritto da un avvocato ( Eles, os juízes, visto por nós, os advogados), que foi traduzido para o português por Ary dos Santos, e publicado pela Editora Livraria Clássica Editora, Lisboa, Portugal.
Segue uma das crônicas dessa obra de Calamandrei – p. 143-144 – à qual intitulo de A fundamentação da sentença (tal título deve-se à liberdade que tomei, já que o autor não as intitulou):

        A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
           – Piero Calamandrei


A fundamentação da sentença é sem dúvida uma grande garantia de justiça, quando consegue reproduzir exatamente, como num levantamento topográfico, o itinerário lógico que o juiz percorreu para chegar à sua conclusão, pois se esta é errada, pode facilmente encontrar-se, através dos fundamentos, em que altura do caminho o magistrado se desorientou.
Mas quantas vezes a fundamentação é a reprodução fiel do caminho que levou o juiz até aquele ponto de chegada? Quantas vezes pode, ele próprio, saber os motivos que o levaram a decidir assim?
Representa-se escolasticamente a sentença como o produto de um puro jogo lógico, friamente feito de conceitos abstratos, ligados por uma inexorável concatenação de premissas e de consequências, mas, na realidade, no tabuleiro de xadrez do juiz os peões são homens vivos, dos quais irradiam insensíveis forças magnéticas, que encontram eco ou reação ilógica mas humana – nos sentimentos de quem veio a juízo. Como se pode considerar fiel uma fundamentação que não reproduza os meandros subterrâneos destas correntes sentimentais, a cuja influência mágica nenhum juiz, nem o mais severo, consegue fugir?


      *  *  *



Nenhum comentário:

Postar um comentário

O seu comentário será postado em breve. Obrigado.